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Principais passos do Crédito à Habitação e Dicionário da Habitação

Após a sua decisão de compra de casa, é chegado o momento de iniciar formalmente o seu pedido de crédito ao banco. Com base no valor do empréstimo pretendido e em dados elementares relativos ao imóvel a adquirir e ao seu nivel de rendimento, o banco dar-lhe-á rapidamente uma resposta de princípio acerca da viabilidade do seu pedido. De seguida, vai solicitar-lhe um conjunto de documentação e procederá à avaliação da casa. Posteriormente, comunicar-lhe-á a decisão definitiva sobre a concessão e as condições do empréstimo. Deste conjunto de documentação, destacam-se as plantas da casa, os documentos de identificação dos proponentes e os comprovativos dos rendimentos e da composição do agregado familiar. No caso de crédito para construção, ampliação ou remodelação da casa, deverá também ser entregue o alvará ou licença de construção, o projecto aprovado e o orçamento das obras a realizar.

Proceder aos registos provisórios

Após a autorização do empréstimo, o comprador terá que proceder aos registos provisórios de aquisição e de hipoteca, na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel. O registo de hipoteca deverá ser efectuado nos termos indicados na minuta a fornecer pelo Banco para esse efeito. Estes registros caducam ao fim de 6 meses, a contar da data do pedido na Conservatória. Para além destes registros o comprador deverá também solicitar na Conservatória uma Certidão de Teor de todos os registros em vigor relativos ao imóvel a adquirir. Para qualquer destes fins, terá de apresentar a Caderneta Predial urbana ou, na sua ausência, a certidão do pedido de inscrição na matriz passada pelo Serviço de Finanças.

Pagar o Imposto sobre Transmissões Onerosas de imóveis (IMT)

Se não houver lugar para a isenção deste imposto o seu pagamento pode ser efectuado em qualquer Serviço de Finanças antes da realização da escritura de compra e venda. Deverá guardar o comprovativo do pagamento passado pelas Finanças, pois ser-lhe-á solicitado no ato da marcação da escritura. Tabela para cálculo deste imposto para o ano de 2010, no Continente:

Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria e permanente.
RendimenAté Colectável (Euros) Taxa Marginal a aplicar Média
Até 90 407 0 0
De mais de 90 407,01 Até 126 403 2 0,5379
De mais de 126 403,01 Até 172 348 5 1,7274
De mais de 172 348,01 Até 287 213 7 3,8361
De mais de 287 213,01 Até 574 323 8
De mais de 574 323 6 taxa única  


Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, não abrangido pelo quadro anterior:
RendimenAté Colectável (Euros) Taxa Marginal a aplicar Média
Até 92 407 1 1
De mais de 92 407,01 Até 126 403 2 1,2689
De mais de 126 403,01 Até 172 348 5 2,2636
De mais de 172 348,01 Até 287 213 7 4,1578
De mais de 287 213,01 Até 550 836 8
De mais de 550 836 6 taxa única  

Aquisição de prédios rústicos ...............................................................................................5 %
Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas. ............................................6,5 %
A taxa é sempre de 8%, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Lista de Documentos a apresentar para pedido de Crédito Habitação

Documentos Base:

- BI
- Contribuinte
- IRS (ano corrente e ano anterior)
- Nota de Liquidação (do ano anterior)

Se trabalhador por conta de Outrem:

- 3 últimos recibos de vencimento
- Declaração da Entidade Patronal com a antiguidade e o tipo de contrato

Se trabalhador por conta Própria (ENI ou Profissional Liberal):

- 3 últimos meses de extractos bancários da conta pessoal
- 3 últimos meses de extractos bancários da conta da empresa (se existir separação de movimentos)
- Declaração de Início de Actividade
- Saber qual o ramo de actividade

Se existirem rendimentos extra, (não declarados em IRS):

- 3 últimos meses de extractos bancários (da conta das entradas desse rendimento extra)

Se existirem encargos:

- Extractos ou comprovativos (enviados pela entidade credora ao cliente), o mais actualizado possível, com o montante em dívida e o valor pago mensalmente de prestação Fiadores: exactamente os mesmos documentos que os clientes

Imóvel:

- Certidão matricial (Finanças)
- Certidão de Teor (Conservatória)
- Plantas
- Licença de utilização (ou habitabilidade)

Informação dos vendedores: Se particular:

- BI e contribuinte (que deverá ser de cada dos elementos do casal se casados com Regime de Comunhão)

Se Empresa:

- Certidão do Registo Comercial da empresa
- Contribuinte da empresa
- BI e Contribuinte de quem vai representar a empresa na escritura

Celebrar a escritura de compra e venda e de hipoteca

No momento da escritura, existem dois contratos distintos.

O primeiro é o contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário juridicamente reconhecido do imóvel. O outro contrato - de mútuo com hipoteca - é celebrado entre o comprador (devedor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a divida contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, etc). Após a celebração deste último contrato, o banco disponibiliza o montante autorizado, permitindo ao comprador pagar ao vendedor a parcela do valor da transação que ainda faltava pagar. Para além dos elementos pessoais das partes envolvidas (Bilhete de Identidade, Número Fiscal, etc), na celebração da escritura, são necessários os seguintes documentos:

- Contrato promessa de compra e venda do imóvel.
- Certidão de teor de todos os registos em vigor, onde já constem o registo provisório de aquisição e o de hipoteca.
- Caderneta Predial urbana ou certidão do pedido de inscrição na matriz passada pelo Serviço de Finanças. A caderneta predial deverá estar actualizada pelo Serviço de Finanças da área do imóvel (o visto tem a duração de 1 ano).
- Licença de utilização ou prova de que a mesma foi requerida à Câmara Municipal. Neste último caso, a licença de utilização será substituída pelo alvará de licença de construção do imóvel.
Normalmente esta situação ocorre no caso de imóvel acabado de construir (primeira transmissão).
- Apólices do seguro do imóvel e de vida (quando obrigatório).
- Documento comprovativo do pagamento do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Pedir a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis

As casas para habitação permanente do agregado familiar e as que se destinem a habitação para arrendamento podem beneficiar-se da isenção deste imposto autárquico, por um período de 3 a 6 anos, consoante o valor patrimonial tributário do imóvel. O novo proprietário dispõe de um prazo de 60 dias, após a realização da escritura, para requerer, no Serviço de Finanças da área do imóvel, a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Na tabela estão indicados os períodos de isenção de Imposto sobre Imóveis, em função dos valores patrimoniais de prédios urbanos ou suas fracções autónomas, construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos, destinados a habitação permanente do seu proprietário ou agregado familiar. O período de aquisição é contado a partir da data de aquisição ou de emissão da licença de utilização.

Cancelar a hipoteca

Após a liquidação total do empréstimo, o banco emite um documento em que renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor ("distrate da hipoteca") e em que declara liquidada a dívida, deixando o banco de exercer quaisquer direitos sobre a casa.
Este documento deverá ser entregue pelo proprietário na Conservatória do Registo Predial, para efeitos de cancelamento do registo hipotecário. O cancelamento da hipoteca constitui o último passo que envolve a compra de uma habitação com recurso ao crédito.
Guarde cuidadosamente a caderneta predial, a escritura ou documento particular, as apólices dos seguros e quaisquer outros documentos respeitantes à habitação que comprou e ao empréstimo que contraiu.



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